A juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou que a Prefeitura de Aracaju efetue o pagamento de todas as dívidas pendentes com o Hospital São José, pela prestação de atendimento a pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que a direção da unidade de saúde não apresente quitação de regularidade com débitos trabalhistas e obrigações fiscais. A juíza atende a pleito formalizado pela direção do Hospital São José em ação ordinária de obrigação de fazer movida pela instituição contra a Prefeitura de Aracaju.
Conforme os argumentos do Hospital destacada na ação judicial, a Prefeitura de Aracaju acumula uma dívida de aproximadamente R$ 2,5 milhões com a instituição filantrópica. Na sentença, a juíza destaca que o pagamento deste débito foi sustado em razão da instituição não ter atestado a regularidade fiscal, conforme prevê a legislação brasileira.
Mesmo assim, a juíza acatou os argumentos da instituição filantrópica para obrigar a prefeitura a quitar as faturas pendentes de pagamento, sob pena de aplicação de multa pessoal ao prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B) e aos gestores responsáveis pela Secretaria Municipal de Saúde. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O Portal Infonet tentou ouvir a Prefeitura de Aracaju. A Secretaria Municipal de Comunicação Social informou que o prefeito só se manifestará quando a PMA receber notificação oficial do Poder Judiciário.
Por Cassia Santana
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