
A Justiça de Sergipe determinou a suspensão da mudança no fluxo de trânsito da Rua Padre Nestor Sampaio, em Aracaju, mantendo a via em mão dupla até que sejam realizados estudos técnicos e consultas públicas exigidas por lei.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Aracaju, no julgamento de uma ação movida por uma empresa que alegou prejuízos com a alteração no sentido da via. Segundo o processo, a modificação teria sido implementada sem a devida análise dos órgãos competentes e sem participação da comunidade afetada.
Na sentença, o juiz entendeu que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) não comprovou a realização de estudos técnicos suficientes nem o cumprimento das etapas legais necessárias para a mudança. Também foi apontado que a resolução usada como justificativa para a alteração teria sido publicada posteriormente ao início da controvérsia, levantando dúvidas sobre sua legalidade.
A decisão destaca ainda que mudanças no sistema viário devem respeitar princípios da gestão democrática, com participação popular e análise dos impactos práticos das medidas. O magistrado considerou que houve falhas no processo, incluindo ausência de diálogo com moradores e comerciantes da região.
Com isso, qualquer nova alteração no trânsito da via deverá ser previamente submetida ao órgão municipal de desenvolvimento urbano, ao conselho responsável e à realização de estudos técnicos e consultas públicas.
Além da suspensão da mudança, a SMTT foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O que diz a PMA?
O Portal Infonet entrou em contato com a Prefeitura de Aracaju, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno. O Portal segue a disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
por Marina de Sena e Carol Mundim

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