O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), cujo acionamento é objeto de ação ajuizada pelos procuradores da república que atuam nos Estados do Nordeste, prevê a divisão de responsabilidades entre órgãos da administração pública e entidades privadas para ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que afetem as águas sob jurisdição nacional.
O decreto que criou o PNC em 2013 diz que o plano deverá ser adotado em situação de grandes proporções, quando ações individuais não foram suficiente para resolução do problema. A ideia é ampliar a capacidade de resposta, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública.
O plano prevê a criação de um operador, da autoridade nacional, do comitê executivo e de um grupo de acompanhamento e avaliação para ações imediatas, coordenação de atividades, execução do plano e avaliação do incidente.
O PNC institui para fins de controle, o monitoramento da situação em tempo real, por meio do Sistema de Informações Sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas Sob Jurisdição Nacional (Sisnóleo), que deverá ser atualizado constantemente informações sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo; subsidiando a análise, a gestão e a tomada de decisão, além da avaliação da abrangência do incidente com relação à concentração de populações humanas.
Como não há “culpados”, o plano diz que o governo deve arcar com o ônus de toda a operação de contenção do impacto e recuperação das áreas afetadas.
por Verlane Estácio
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