TRF-5 autoriza obra de contenção da igreja de Estância

Igreja pode ser destruída pelo mar caso não haja medidas de contenção (Foto: Fábio Santana)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu liminar em favor da construção de uma obra de contenção na Praia do Saco, em Estância, para impedir que o avanço do mar destrua a Capela de Nossa Senhorada Boa Viagem. A decisão foi tomada nessa última quinta-feira, 1º de março e atende ao recurso da Prefeitura e a Diocese do município.

A "Igrejinha da Praia do Saco", como é popularmente conhecida, foi construída no século XVI pelos jesuítas. Na última noite, moradores e religiosos estancianos realizaram uma via sacra no local para exigir do poder público uma solução para o problema, evitando que a igreja seja destruída.

Na liminar, o desembargador César Arthur Cavalcanti de Carvalho do TRF5, alega que "embora em um plano ideal a medida determinada pelo juízo se mostre a mais correta, no caso concreto entendo que ao tempo que salvaguarda totalmente o meio ambiente natural, relega o patrimônio cultural à própria sorte". O magistrado também autoriza a União, o Estado de Sergipe e Município de Estância a realizarem obras emergenciais para a proteção da capela e de seu entorno, ficando dispensado o licenciamento ambiental.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe debateu a questão na semana passada e, o entendimento unânime dos magistrados foi de haver a necessidade de medidas de contenção  visando a preservação da igreja.

Entenda

O município de Estância havia solicitado autorização para construir uma barreira de contenção ou um quebra-mar, mas o pedido foi negado juiz federal Rafael Soares de Souza. No entendimento do magistrado, faltou licenciamento ambiental, detalhamento e demonstração da eficácia e compatibilidade das obras com as normas ambientais. O juiz determinou a interdição da igreja, autorizando também sua montagem e remontagem em outro local.

por Jéssica França

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