TRT obriga empresa de vigilância de Sergipe a contratar aprendizes


MPT-SE obteve decisão favorável contra empresa de segurança (Foto: arquivo Portal Infonet)

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região decidiram, por unanimidade, condenar a empresa Pinheiro Segurança e Vigilância, a contratar jovens aprendizes entre 21 e 24 anos de idade. A decisão atende parcialmente a um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que inicialmente teve o pedido negado pela 9ª Vara do Trabalho de Aracaju.

O MPT-SE ajuizou ação civil pública contra a empresa alegando que, após investigações, apurou o desrespeito à norma legal no sentido de não manter cota de contratação de menores aprendizes. De acordo com o MPT-SE, o art. 429 da CLT impõe a obrigação de contratar, no mínimo, a 5% e a, no máximo, 15% dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Em sua defesa, a empresa explicou que seu objetivo principal é o fornecimento de vigilância armada, sendo impossível empregar menores aprendizes nessa condição. A empresa também citou artigos da CLT e do ECA, que vedam a contratação de adolescentes, inclusive como aprendizes, em serviços noturnos, perigosos, insalubres ou penosos, realizados em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Ainda segundo a empresa, a idade mínima para a função é de 21 anos e a exigência para o trabalho como vigilante é que o profissional tenha frequentado e sido aprovado em curso de formação. Outro ponto que impede a contratação de aprendizes, conforme a empresa, é que a lei proíbe a a concessão de porte de arma de fogo a menores de 25 anos.

Na decisão, os desembargadores consideraram, entre outros fatores, decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que adotam posicionamento no sentido de não excluir as empresas de vigilância da contratação de aprendizes.  “Diante do exposto, reconhece-se que a reclamada não está excluída (desonerada da contratação) da obrigação formalizar contrato de aprendizagem em razão da atividade econômica, devendo para tanto a observar requisitos como a idade mínima de 21 anos”.

Caso a empresa descumpra a decisão poderá pagar multa de R$ 2 mil por jovem afetado e de R$ 20 mil por dano moral coletivo. A decisão cabe recurso.

Empresa

O Grupo Pinheiro se manifestou por meio de nota. Confira na íntegra:

“O Grupo Pinheiro de Segurança é conhecido pelo compromisso e pela responsabilidade com seus colaboradores e com toda a sociedade.  Acreditando no potencial contido na essência do projeto de aprendizagem através da oportunidade que se dá aos jovens uma qualificada experiência profissional, a empresa Pinheiro Segurança já possuía em seu corpo funcional um quadro com jovens aprendizes.

A empresa respeita a decisão da Regional do Trabalho, porém discorda da sua aplicabilidade, uma vez que a reforma trabalhista ocorrida em 2017 é de clareza solar ao valorizar o acordado sobre o legislado.Nosso corpo jurídico, que acompanha o processo de maneira minuciosa, já entrou com recurso de revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho, seguindo todos os trâmites legais.

Em tempo, informamos que, simultaneamente a discussão judicial, a empresa seguiu recrutando e contratando jovens para a complementação do seu quadro, tendo suspendido somente em fevereiro 2020 em virtude do quadro pandêmico do país e orientação da Nota Técnica Conjunta nº 05/2020 emitido pela PGT-COORDINFÂNCIA”.

 

Por Verlane Estácio com informações do MPT/SE

A matéria foi alterada às 20h25 para acréscimo de nota enviada pelo Grupo Pinheiro.

 

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