Professores universitários isentos de inscrição no CREA

Sede MPF/SE

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA/SE) não pode exigir inscrição e registro profissional de pessoas que exercem exclusivamente a docência nos cursos superiores de engenharia e agronomia. Também não pode autuar e aplicar multa aos professores por suposto exercício ilegal da profissão. A decisão judicial, em caráter liminar, é resultado de ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).

De acordo com a Justiça, atividade de magistério está submetida ao Ministério da Educação e não aos conselhos profissionais. “A docência não é atividade cujo exercício seja privativo dos engenheiros, arquitetos e agrônomos, e, por esta razão não se trata de atividade submetida ao controle dos Conselhos Regionais”, relata trecho do documento.

O caso chegou ao MPF/SE em abril de 2015, por meio de representação de professores da Universidade Federal de Sergipe. Aos docentes, que possuem dedicação exclusiva, o CREA/SE estava exigindo inscrição e pagamento de anuidade. No entanto, para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, “sujeitar o professor universitário à fiscalização de conselhos de classe vai contra a autonomia das universidades, o que é garantido pela Constituição da República”.

Outros pedidos do MPF/SE feitos nesta ação ainda serão julgados pela 3º Vara da Justiça Federal. Entre eles está o ressarcimento aos professores dos valores pagos indevidamente ao CREA/SE referente aos registro profissional e a multas aplicadas por exercício ilegal da profissão.

Número da ação para acompanhamento: 0801506-85.2015.4.05.8500

Fonte e foto: Ascom MPF/SE

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