São Paulo, SP, 8 (AFI) – O incidente envolvendo o atacante corintiano Carlitos Tevez com o árbitro do jogo contra o São Caetano, no último sábado, poderá custar até um ano de suspensão para o argentino, que já é reincidente. Tevez agrediu verbalmente o árbitro Anselmo da Costa (SP), após ser expulso de campo.
O juiz escreveu na súmula que, por duas vezes, o argentino o xingou e, agora, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidirá em qual artigo o atleta será denunciado.
O que pode agravar a situação de Tevez é o fato de ele ser reincidente, já que no dia 8 de junho foi condenado a uma partida de suspensão pela expulsão contra o Atlético-MG, pela sexta rodada do Brasileiro. O Departamento Jurídico do Corinthians trabalhava somente com a hipótese de Tevez ser denunciado no art. nº 252 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê uma punição entre duas e seis partidas.
Mas, como a agressão de Tevez, escrita na súmula pelo árbitro, está sendo considerada grave no STJD, a tendência é a de que seja julgado no art. nº 188, pena entre 30 e 180 dias, que é dobrada caso a ofensa tenha sido realizada também em algum órgão de imprensa, como ocorreu.
Confira o relato do árbitro Anselmo da Costa na súmula:
“Aos 89 minutos de partida, expulsei o atleta nº 10 o Sr. Carlos Alberto Tevez, da equipe E.C. Corinthians Paulista, por haver, depois de advertido com o cartão amarelo, reclamado de uma falta supostamente não marcada, dizendo as seguintes palavras ‘puta que lo pariu’ (Expulso em decorrência do 2º cartão amarelo)”, relatou o árbitro.
Em seguida, se referiu a segunda ofensa feita pelo jogador. “Informo ainda, que após a mostragem do cartão vermelho, o mesmo proferiu as seguintes palavras: ‘concha tu madre’.”
No final da partida, Tevez, admitiu aos jornalistas que xingou a mãe do árbitro de “piranha”. E alegou em sua defesa que Anselmo da Costa também o teria agredido verbalmente, fato que o juiz não explicou na súmula.
(Agência Futebol Interior)