Manoel Luiz elogia Lei de Incentivos para o Esporte

A Câmara de Deputados aprovou no ultimo dia 28 de novembro, o Projeto de Lei 1367/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que inclui a atividade esportiva, entre as que podem receber doações com dedução no Imposto de Renda. É a chamada Lei de Incentivos Fiscais para o Esporte, que a exemplo do que já existe na Cultura com a Lei Rouanet, trata-se de um grande instrumento para captar recurso, que proporcionem o desenvolvimento do esporte no Brasil.

 

Para o presidente da Confederação Brasileira de Handebol, o professor Manoel Luiz Oliveira, o esporte brasileiro tem dois grandes momentos. Um deles é antes da Lei Agnelo Piva o outro é agora depois da Lei 6.999/2006.  “A criação da Lei Agnelo Piva, proporcionou a destinação de recursos para as confederações de esportes olímpicos. Especialmente no Handebol, esses recursos serviram como alavanca para que o esporte se desenvolvesse internamente, disputasse espaço no exterior e ainda abriu caminhos, para o patrocínio com grandes empresas, como a Petrobras”, lembrou Manoel Luiz, acrescentando que foi um grande avanço e levou o Handebol brasileiro a ocupar o 6º lugar no ranking da IHF – Federação internacional  de Handebol.

 

O segundo grande momento é sem duvida alguma, a aprovação pela Câmara de Deputados, da Lei que cria os incentivos fiscais para o esporte. “Sabemos que a lei 6.999/ 2006 ainda vai para o Senado e posteriormente para sanção do presidente da República, mas já estamos dando como uma lei aprovada, pois é esse o desejo de todo desportista, de todo dirigente brasileiro. Ela vai possibilitar a elaboração de projetos, que englobarão as principais vertentes do esporte brasileiro. O Projeto de Lei 6999/06, do Poder Executivo, concede incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas, que patrocinem ou façam doações a projetos desportivos ou paraesportivos, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte”, informou Manoel Luiz

 

De acordo com o projeto, as pessoas físicas poderão deduzir as doações de até 6% do Imposto de Renda devido. No caso das empresas, a dedução é limitada a 4% do valor tributado com base no lucro real. O benefício será válido até 2015, inclusive. Em ambos os casos, a dedução não exclui ou reduz outros benefícios fiscais em vigor.

 

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