Capela: ex-vereador vai recorrer de decisão judicial

Decião do Tribunal de Justiça acolheu recurso do MPE
O ex-vereador do município de Capela, Nilton de Melo, conversou na manhã desta terça-feira, 4, com a reportagem do Portal Infonet. Alegando estar com a consciência tranqüila, ele disse que já entrou em contato com o advogado, no sentido de recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que acolheu Recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), o condenando a quatro anos e um mês de reclusão em regime semi-aberto, por recebimento de vantagem ilícita e dano ao erário público.

De acordo com Nilton Melo, foi vereador de Capela por cinco mandatos. “Eu estou tranqüilo. Não estou desesperado com a decisão. Já estou com advogado para recorrer dessa decisão. Ele é quem vai me orientar. O que tenho a dizer é somente que está nas mãos da Justiça”, enfatiza Nilton Melo.

Investigações do MPE concluíram que em junho de 1998, o então vereador Nilton de Melo solicitou à funcionária pública, Josenilde dos Santos Silva, documento de identidade e CPF originais, além de seis fotos, além de pedir que a mesma assinasse diversos papéis, para que conseguisse a sua nomeação em cargo de comissão na Prefeitura de Capela, além de solicitar a abertura de uma conta corrente.

Ainda segundo o Ministério Público Estadual, o denunciado recebeu salário correspondente ao cargo em comissão no período de 02 de junho de 1998 a 01 de novembro de 2000 em nome de Josenilde dos Santos Silva, sem o seu conhecimento, apropriando-se da quantia depositada, em prejuízo do erário, totalizando R$ 21.239,74.

Corrupção

Para a promotora de Justiça de Capela, Ana Leila Costa Garcez, “o Estado Democrático de Direito não tolera a corrupção, privilégios, fraudes, impunidade, falta de informação em órgãos públicos, manipulação de dados e o desrespeito aos direitos humanos, razão pela qual situações graves como estas merecem a intervenção rápida e eficaz do Ministério Público, a fim de se evitar a impunidade e a prevalência de crimes de colarinho branco”.

Crime de estelionato

Em seu julgamento, o Desembargador Edson Ulisses de Melo reconheceu que ficou comprovado que o Vereador enganou a Sra. Josenilde dos Santos Silva a fim de, em nome dela e sem o seu conhecimento, receber os vencimentos decorrentes do cargo em comissão. Com isso, enganou a Administração Pública Municipal, pois não almejava ter à sua disposição uma funcionária pública, mas, desejava, tão somente, a percepção dos vencimentos correspondentes ao referido cargo.

“Diante disto, não resta dúvida da configuração do crime de estelionato majorado por ter sido praticado em detrimento de entidade de direito público, no caso, o Município de Capela, nos termos do artigo 171, §3º, do CP”, considerou o Desembargador.

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