TSE indefere candidatura de Wanderlê

Wanderlê quitou os débitos eleitorais após o prazo de registro da candidatura (Foto: Arquivo Infonet)
Atendendo ao recurso da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Wanderlê Correia (PMDB). O político pretendia concorrer à reeleição para o cargo de deputado estadual, contudo, ele não comprovou a quitação de débitos eleitorais no ato do registro de candidatura.

A PRE/SE já havia dado parecer para o indeferimento do registro, alegando que o político só quitou seus débitos junto à Justiça Eleitoral no dia 13 de julho, ou seja, após o fim do prazo para registro de candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE), porém, aceitou o a candidatura. A PRE/SE recorreu ao TSE da decisão e a ministra Cármen Lúcia acatou o recurso.

Uma resolução do próprio TSE prevê que o candidato deve apresentar a comprovação de quitação de débitos eleitorais no ato do registro da candidatura.

Fonte: Ascom/MPF

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