Vereador propõe legalização de “flanelinhas”

Vereador Chico Buchinho (PT), autor da proposta (Foto: Arquivo Infonet)
Na busca da regulamentação do exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos, a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) promulgou a Lei nº 3.778/2010, de autoria do vereador Chico Buchinho (PT). De acordo com a lei, a atividade autônoma depende, em todo o território nacional, do registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) competente.

Assim, poderão as DRT’s celebrar convênio com quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. Para a concessão do registro, o interessado deverá apresentar: prova de identidade; atestado de bons antecedentes fornecido pela autoridade competente; certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio; prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.

Ainda segundo a Lei nº 3.778/2010, ao se tratar de menor atuando como guardador e lavador de veículos, a efetivação do registro fica condicionada ao que dispõe o parágrafo 2° do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último estabelece que ‘o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral’.

Fonte: CMAju

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