Empresas privatizadas poderão aplicar recursos

A Câmara analisa o projeto (Foto: divulgação)

A Câmara analisa projeto que obriga as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização a aplicar 5% de seu lucro tributável nas microrregiões em que atuam. A proposta (Projeto de Lei 2434/11), do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), inclui dispositivos à Lei 9491/97, que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização (PND).

Pelo texto, o edital de desestatização deverá exigir que a empresa vencedora da licitação aplique 5% do seu lucro tributável em projetos sociais nas microrregiões em que atua, segundo definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). A aplicação deve ser feita nos dez primeiros exercícios fiscais subsequentes à desestatização. Ao fim desse período, caberá à empresa decidir se continua ou não a aplicar recursos nas comunidades.

Exemplo

Paulo Foletto afirma que não se trata de uma inovação completa. Ele cita a experiência da Vale do Rio Doce, que depois de privatizada passou a se chamar Vale, e que aplica um percentual do seu lucro na região em que atua. “Nossa proposta é, por meio de lei, sistematizar o emprego de uma parte dos lucros das empresas privatizadas em benefício das comunidades onde atuam, na esperança de que as demais empresas privadas, espelhando-se no exemplo daquelas, adotem também essa prática”, diz Foletto.

Prioridades da comunidade

O projeto prevê que os recursos sejam aplicados segundo avaliação da empresa junto à comunidade a ser beneficiada, “pois seus integrantes são os mais sensíveis e conhecedores de suas necessidades”. “É a comunidade que deve priorizar se em determinado momento é mais importante o investimento em uma escola ou em um hospital, ou, ainda, em programas assistenciais envolvendo alimentação, moradia, esportes, incentivo ao trabalho e tantos outros”, afirma o autor da proposta.

Tramitação

A projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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