TRE define competência dos juízes eleitorais

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, definiu a competência dos Juízos Eleitorais do Município de Aracaju que ficarão responsáveis pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes, bem como pela sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais relativas às eleições 2012.

Aracaju possui quatro Zonas Eleitorais (1ª, 2ª, 27ª e 36ª ZE) e de  acordo com a deliberação do TRE-SE, a competência dos quatro juízos eleitorais ficou assim estabelecida:

Zona eleitoral competência

1ª ZONA

a) o conhecimento e o julgamento das representações e reclamações por infração ocorrida na programação normal da emissora de rádio e televisão e o exercício do poder de polícia;

b) o processamento e julgamento das representações por propaganda irregular veiculada na imprensa escrita, na internet, nos bens e logradouros públicos, nos bens particulares, além do exercício do poder de polícia;

c) o conhecimento e o julgamento das representações e reclamações e os pedidos de resposta por propaganda veiculada no rádio, na televisão e o exercício do poder de polícia;

d) a convocação, a partir de 8 de julho de 2012, dos representantes dos partidos/coligações e das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem o plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito e das inserções (Resolução TSE 23.341)

d) a distribuição, até 12 de agosto de 2012, dos horários reservados à propaganda Eleitoral gratuita, nas emissoras de rádio e televisão, entre os partidos e coligações que tenham candidato(s) (Resolução TSE nº 23.341).

2ª ZONA

a) o conhecimento e o julgamento dos processos relativos a registro de candidatura, suas impugnações e arguições de inelegibilidade;

b) o registro de pesquisas eleitorais, a apreciação de requerimentos e o conhecimento e julgamento de impugnações, as reclamações e representações a elas pertinentes;

c) o conhecimento e o julgamento das representações e reclamações que objetivam a perda do registro ou cassação do diploma;

d) o conhecimento e julgamento das ações de impugnação de mandato eletivo e o processamento dos recursos contra a diplomação;

e) o registro dos comitês financeiros de campanha;

f) o conhecimento e o julgamento das prestações de contas dos candidatos e de comitês financeiros dos partidos políticos;

27ª ZONA

a) a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, nos termos da alínea “b”, do inciso VI, do artigo 73, da Lei 9.504/97;

b) a autorização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nos termos da alínea “c”, do inciso VI, do artigo 73, da Lei 9.504/97;

c) a homologação de acordo celebrado entre os partidos e coligações com candidato no pleito e a emissora de rádio ou televisão interessada na realização de debate;

36ª ZONA

Município de Aracaju:

a) a distribuição equitativa dos locais dos comícios aos partidos políticos e as coligações;

b) o conhecimento e o julgamento das representações e reclamações sobre a localização e realização de comícios, carreatas, passeatas e reuniões públicas.

Município de Barra dos Coqueiros:

a) conhecimento e o julgamento dos processos relativos ao registro de candidatura, suas impugnações, arguições de inelegibilidade e demais matérias pertinentes ao Município de Barra dos Coqueiros

Fonte: Assessoria de comunicação TRE

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