Gestor público pode ser julgado por propaganda eleitoral

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora Eleitoral Dra. Luciana Duarte Sobral Menezes, ajuizou Representação em face do vice-prefeito de Santo Amaro das Brotas e pré-candidato a Prefeito nas eleições de 2012, Genivaldo dos Santos, popularmente conhecido como “Dadau”.

O MP requer que o referido gestor seja julgado pela prática de propaganda eleitoral antecipada e vedada e condenado às sanções pecuniárias previstas na Lei nº 9/504/97 e na Resolução nº 23.370/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, no patamar máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Consta do procedimento extrajudicial que instruiu a referida Representação, que o pretenso candidato a Prefeito promoveu, em Santo Amaro das brotas, evento festivo popular denominado “2ª Dadaureta 2012”, com nítido propósito eleitoral.

De acordo com fotografias acostadas aos autos do procedimento, durante a micareta, custeada por empresários locais, foram distribuídas camisetas padronizadas com nomes que faziam alusão ao apelido do Vice-Prefeito e candidato. Além disso, foram contratados bandas e trio elétrico para tocar durante horas pelas ruas da Cidade brotense.

Vale ressaltar que, de acordo com a Representação, o Vice-Prefeito não soube precisar exatamente a origem do dinheiro que custeou a festa. Mas uma coisa é induvidosa: ficou nítido o caráter de promoção do nome do pré-candidato, havendo patente afronta à legislação eleitoral,não apenas no tocante à realização da propaganda eleitoral subliminar extemporânea, mas também em razão da realização de propaganda eleitoral expressamente vedada – em razão dos meios de divulgação utilizados.

Fonte: Assessora de Imprensa

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais