CPRv realizará fiscalização durante as eleições

(Foto: Comando CPRv)

A Policia Militar, através da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual – CPRv, estará realizando durante este final de semana das Eleições 2012, uma fiscalização especifica nas rodovias estaduais, o objetivo será proporcionar uma maior segurança para os eleitores e garantir tranqüilidade ao processo eleitoral.

Será implementado pelo comando da CPRv na véspera e no dia das eleições (sábado 06 e domingo 07), um sistema especial de policiamento ostensivo e fiscalização aos veículos que trafegam pelas rodovias estaduais. Todos os sete postos de fiscalização da CPRv distribuídos pelo Estado, além de equipes móveis, estarão empenhados na realização desse trabalho.

A atenção dos policiais militares rodoviários estará voltada para a fiscalização aos crimes eleitorais que possam ser cometidos no trânsito, de acordo com o Art 39 da Lei 9.504/97.

• O uso de veículos para realizar carreatas ou comícios.
• O transporte e a distribuição de material de propaganda política e outros impressos.
• O uso de alto-falantes e ou amplificadores de som para realizar propaganda política.
• O transporte de eleitores no dia da eleição por veículos não autorizados pela legislação e com finalidades eleitoreiras.
As pessoas que forem flagradas praticando alguns desses crimes eleitorais, serão apresentado ao Juiz Eleitoral.
Estaremos com um efetivo diário de quarenta (40) policiais militares rodoviários e doze (12) viaturas operacionais, que serão empregados no policiamento ostensivo e fiscalização das rodovias, além disso, a CPRv estará enviado para os municípios do interior do Estado, cento e vinte (120) policiais, que irão reforçar o policiamento em diversos locais de votação. “É importante que todas as pessoas exerçam o seu direito ao voto, mais que também respeitem a Legislação Eleitoral”. Salientou o Capitão Gilmar, Comandante da CPRv.

ARTIGO

DESCRIÇÃO

MEDIDA ADMINISTRATIVA

ART 39 DA LEI 9.504

Uso de alto-falantes e ou amplificadores de som para realizar propaganda política.

Apresentação ao juiz eleitoral

ART 228 DO CTB

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN

Infração: Grave
Multa
Retenção do veículo para regularização.

ARTIGO

DESCRIÇÃO

MEDIDA ADMINISTRATIVA

ART 39 DA LEI 9.504

Transporte de eleitores no dia da eleição por veículos não autorizados pela legislação.

Apresentação ao juiz eleitoral

ART 230 DO CTB

Transportar passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN

Infração: Gravíssima
Multa, apreensão  e remoção do veículo

ART 231 DO CTB

Efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

Infração: média
Multa
Retenção do veículo para regularização.

ARTIGO

DESCRIÇÃO

MEDIDA ADMINISTRATIVA

ART 39 DA LEI 9.504

A distribuição de material de propaganda política e outros impressos

Apresentação ao juiz eleitoral

ARTIGO

DESCRIÇÃO

MEDIDA ADMINISTRATIVA

ART 39 DA LEI 9.504

Uso de veículos para realizar carreatas ou comício

Apresentação ao juiz eleitoral

Fonte: Comando CPRv

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