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Vitória nas urnas não garante diplomação de Jean Carlos (Foto: Arquivo Infonet) |
Embora eleito com 53,79%, Jean Carlos Nascimento Ferreira e o vice, Cloves Trindade, poderão ficar sem o comando da prefeitura de Boquim. A cassação do mandato foi determinada pelo juiz eleitoral Roberto Alcântara, da 3ª Zona Eleitoral, em processo judicial movido pela coligação adversária por suposta compra de votos.
Em juízo, a Coligação ‘A Fé do Povo, a Esperança de Boquim’ apresentou a gravação de um diálogo entre Jean Carlos e uma eleitora na qual destaca promessa, que teria sido feita pelo então candidato, para pagamento de R$ 150 e vantagens futuras após eleições em troca do voto.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Na defesa, os candidatos eleitos alegaram falta de provas, considerando como clandestina a gravação do diálogo, que teria sido feita por meio de um aparelho de telefonia móvel. O juiz acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral pela condenação dos réus e fixou multa no valor de R$ 10 mil contra Jean e de R$ 5 mil contra Cloves Trindade.
Na sentença, o juiz anula a eleição no município de Boquim e determina a realização de um novo pleito eleitoral. Enquanto não há nova eleição, conforme a sentença, o cargo de prefeito será preenchido pelo presidente da Câmara de Vereadores.
A decisão judicial de primeira instância será publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 14, conforme informações do cartório daquela Zona Eleitoral.
Por Cássia Santana
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