TCE diz que Conceição não é parte de processo da Deso

Flávio Conceição luta para ser reempossado (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado informou na manhã desta terça-feira, 11, que o conselheiro afastado Flávio Conceição de Oliveira Neto não é parte do processo da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), julgado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), no último dia 26.

No final da tarde desta segunda-feira, 10, o advogado de Flávio Conceição, Gilberto Vieira, divulgou ter pedido o arquivamento do processo contra seu cliente, no TCE. De acordo com ele, “a aprovação de todas as contas do contrato DESO/Gautama mostra que não houve nenhuma ilegalidade, não houve fraude, não houve desvio de verbas, nem superfaturamento, e isso foi confirmado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe”.

Hoje, o TCE explicou que a análise dos contratos mencionados não interfere no regular andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) acerca da sua aposentadoria compulsória, cuja data do novo julgamento logo será marcada pelo Tribunal.

“O processo julgado trata da análise do Contrato de Obras e Serviços nº. 110/2001, celebrado entre a Deso e a Construtora Gautama Ltda., objetivando a execução de obras na Adutora do São Francisco, sendo unicamente responsáveis Gilmar de Melo Mendes, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Victor Fonseca Mandarino, ex-presidente da Deso. No que concerne aos processos decorrentes deste contrato, os administradores foram inocentados em julgamentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e no TCE”, ressalta a Assessoria de Comunicação.

Parecer

Em parecer da Coordenadoria Jurídica no ano de 2008, o TCE garante que já havia se manifestado no sentido de que o Processo Administrativo Disciplinar que veio a aposentar o conselheiro Flávio Conceição [denunciado pela Operação Navalha e que responde a processo no Superior Tribunal de Justiça] trata, dentre outras coisas, da possível ingerência na liberação dos recursos e não da fase de licitação e contrato da obra da Adutora do São Francisco.

“O processo, relatado na Segunda Câmara pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza e julgado como regular [decisão passível de recurso], foca de forma específica nas despesas com pagamentos de tubos de aço com recursos do Estado de Sergipe. Na sessão, o procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, do Ministério Público de Contas, anuiu com a possibilidade do entendimento do relator, destacando a afirmação do Núcleo de Engenharia do Tribunal, que considerou regulares o contrato e os preços praticados”.

Despesas

O TCE informou ainda que a análise do contrato ocorreu após encaminhamento do Tribunal de Contas da União, em decisão que consta no Acórdão 2358/2013. Conforme o voto do ministro Benjamin Zymler, revisor do processo, não é de competência do TCU verificar a conformidade das despesas com fornecimento de tubos de aços já que não foram utilizados recursos federais para este fim.

“Já os demais itens do contrato, onde os recursos envolvidos totalizam o montante de R$107.458.567,58, foram apreciados pelo próprio TCU, que, através do mesmo Acórdão, já concluiu sua análise quanto à execução do contrato julgando pela regularidade com ressalvas”.

Por Aldaci de Souza com informações da Ascom TCE

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