Regularização TRE: Sergipanos deixam para última hora

Eleitores começam a procurar os cartórios eleitorais (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

Os cartórios eleitorais de Sergipe não funcionaram este final de semana, como aconteceu em várias partes do país para o alistamento, transferência de domicílio e de para seção especial nas eleições de 5 de Outubro de 2014. Isso porque apesar de o prazo limite encerrar na próxima quarta-feira, 7, a procura vinha sendo muito baixa. A movimentação na 27ª Zona Eleitoral, em Aracaju, começou a aumentar nesta segunda-feira, 5.

“A quantidade de eleitores não justificou a abertura dos cartórios no final de semana. Registramos em um dia da semana passada, 12 funcionários aguardando eleitores e apenas um apareceu. Hoje, como o prazo termina dia 7, é que o movimento está crescendo, numa demonstração de que as pessoas deixam mesmo para a última hora”, esclarece o chefe do cartório, Marcelo Gerard.

Marcelo Gerard: "Eleitores devem ficar atentos a distribuição das senhas"

Ele destacou não ter um balanço do número de eleitores que falta regularizar situação junto à Justiça Eleitoral em Sergipe. “Isso porque tem eleitor que está fazendo transferência de títulos de outros estados para Sergipe, daqui para outros estados, da capital para o interior”, ressalta.

Marcelo Gerard enfatizou que os eleitores devem atentar para os horários de funcionamento dos cartórios tanto na capital quanto no interior. “Na capital, os Cartórios Eleitorais funcionam das 7h às 13h e no interior, das 8h às 14h. Mas os eleitores devem ficar atentos já que são distribuídas senhas limitadas, por conta dos equipamentos”, enfatiza.

Regularização

O alistamento é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para analfabetos e pessoas entre 16 e 18 anos. Os jovens que completarem 16 anos até 5 de outubro de 2014 poderão obter a primeira via do título de eleitor.

Para o procedimento de regularização eleitoral, é necessário que o eleitor compareça ao Cartório de sua Zona munido de documento oficial de identificação com foto e para comprovar o endereço residencial, o eleitor deve levar conta de água, de luz ou outro documento autorizado pelo Juiz Eleitoral. Os homens entre 18 e 45 anos devem levar o comprovante de quitação do serviço militar.

Por Aldaci de Souza

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