30 anos:Senado aprova tipificação do crime de terrorismo

(Foto: Ilustrativa/ Agência Senado)

O Plenário aprovou, na última quarta-feira,28, com 38 votos favoráveis e 18 contrários, substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos. O texto voltará a ser analisado pelos deputados por ter sido alterado no Senado.

O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições.

A alteração defendida por Aloysio Nunes considerava terrorismo político o ato que "atentar gravemente contra as instituições democráticas". O senador Valadares explicou que a mudança define melhor esse tipo de crime, sem abrir brechas para outras interpretações.

O substitutivo equipara a ato terrorista causar explosão, incêndio, inundação, desabamento ou usar gás tóxico, veneno, agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.

Também cometem ato terrorista aqueles que destruírem ou apoderarem-se de aeronave, embarcação ou trem de transporte de passageiros ou de carga, instalação de sistema de telecomunicações, de geração ou de distribuição de energia elétrica, porto, aeroporto, ferrovia, rodovia, estação ferroviária, metroviária ou rodoviária, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações militares ou edifício público ou privado.

O projeto ainda classifica como terrorismo o ato de interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Aloysio Nunes  ressaltou a importância do PLC 101/2015. Ele afirmou que, no Brasil, houve uma abundante produção legislativa sobre terrorismo, mas nunca uma preocupação de definir o que seja terrorismo.

Para ele, o crime peca contra a humanidade, mais do que contra os indivíduos que possam vir a ser vítimas de atos terroristas, “porque o ato terrorista é uma negação da individualidade, é uma negação do ser humano, naquilo que ele tem de único, em nome de uma causa geral”.
Aumento de penas

Se o agente praticar o crime com auxílio de governo estrangeiro ou organização criminosa internacional, a pena aumenta em um terço. Se o crime for praticado contra presidente da República, vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal, presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe de Estado ou de governo estrangeiro, chefe de missão diplomática ou consular ou de organização intergovernamental, a pena aumenta de um terço à metade.

O condenado pelo crime de terrorismo iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, em estabelecimento penal de segurança máxima. O crime será inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

O texto do substitutivo ressalta que todos os crimes previstos no projeto são praticados contra o interesse da União, cabendo à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.

Em relação ao crime de financiamento do terrorismo, a pena de reclusão proposta é de 12 a 20 anos e multa. Quem fizer, publicamente, apologia de ato de terrorismo ou de autor de ato terrorista cumprirá pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de reclusão para aqueles que recrutarem indivíduos para praticar o ato será de dez a 16 anos.
Manifestações sociais

A maior polêmica sobre a proposta foi em relação ao parágrafo que exclui da aplicação da lei manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios. Nos termos do proposto inicialmente no PLC 101/2015, estariam excluídas do tipo penal do terrorismo as “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

Com informações da Agência Senado

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