Projeto ainda será apreciado em terceira discussão (Foto: Arquivo Infonet) |
A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou nesta terça-feira, 15, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 217/2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Aracaju para o exercício de 2016, em R$ 1.766.362.430,00. A matéria volta à pauta de votação ainda esta semana para ser apreciada em terceira discussão e em redação final.
Do total previsto no orçamento, R$ 6.170.880,00 são destinados à Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju), R$ 6.041.880,00 são destinados à Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat), R$ 319.085.250,00 são destinados ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju, R$ 36.646.910,00,00 são destinados à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), R$ 36.696.220,00 são destinados à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), e R$ 35.077.920,00 são destinados à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).
Os recursos a serem repassados ao Poder Legislativo devem obedecer criteriosamente ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, bem como aos princípios da anterioridade e da anualidade que informam os orçamentos. A Receita Global estimada, constituída de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, deve ser realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital.
Durante a execução orçamentária para o exercício de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações constantes do Orçamento, e de Créditos Adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei (Federal) n.º 4.320/1964, através de decreto do Chefe do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais.
Abertura de créditos
Na peça orçamentária estão previstas abertura de créditos adicionais suplementares, em conformidade com a Lei Federal n.º 4.320/1964. Um deles, refere-se aos recursos do superávit financeiro do exercício financeiro de 2015, apurados no encerramentodoexercício do ano em curso, outro advém do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo dasdiferenças,acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, for efetivamentecomprovada.
Há previsão ainda de créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2015, ao serem reabertos, no exercício de 2016, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
Pela proposta, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer normas para realização de despesa, na qual deve fixar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de que se obtenha o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação em vigor; realizar operações de crédito, por antecipação da receita orçamentária, até o limite de 15% da receita total estimada nesta Lei, as quais devem ser liquidadas na forma da legislação em vigor, criar elementos de despesa, com a respectiva fonte, que podem ser suplementados nos termos do art. 7º desta Lei, criar fontes de recursos objetivando atender à identificação de receitas, com aplicação específica, não incluída no orçamento.
Bem como autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a aprovar, no prazo de até 30 dias após a publicação desta Lei, por Decreto, os Quadros de Detalhamento de Despesa do Poder Executivo, além de ficar autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a aprovar, mediante ato específico, os Quadros de Detalhamento de Despesa do Poder Legislativo. Estabelece por último que os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a remanejar suas dotações orçamentárias, inclusive quanto à fonte de recursos e ao programa de trabalho, desde que respeitada a despesa total autorizada.
Fonte: Câmara de Vereadores
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