Aluno com problema de saúde poderá ter aula em casa

O Projeto de Lei é da deputada Flávia Morais (PDT-GO) (Foto: Maryanna Oliveira)

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4573/16, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga os sistemas de ensino e saúde a oferecer atendimento educacional para pessoas internadas para tratamento de saúde em ambiente hospitalar ou domiciliar.

As aulas tanto em casa quanto no hospital precisam assegurar continuidade de aprendizagem, ter currículo flexibilizado ou adaptado para a situação, e manter vínculo com a escola para facilitar o retorno do aluno.

“É verdade que a nossa legislação já reconhece o direito ao atendimento pedagógico especial para algumas categorias da população”, afirma Flávia Morais citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), que assegura a oferta de formas alternativas de acesso à educação escolar, para garantir a prestação do ensino fundamental.

A deputada, no entanto, reclama que falta uma legislação mais específica. “Devido à carência de dispositivos legais mais explícitos, estamos longe de fazer valer o direito ao atendimento educacional a estes cidadãos, sejam eles crianças, jovens ou mesmo adultos”, afirmou.

Pela proposta, a frequência escolar será atestada em relatório do professor responsável pela aula, que receberá adicionais de periculosidade e insalubridade devido a profissionais de saúde.

As secretarias de educação estaduais e municipais podem celebrar convênios ou outro tipo de cooperação com órgãos públicos, universidades e organizações não governamentais para garantir o atendimento educacional. Além disso, os sistemas de ensino deverão garantir formação continuada para professores que atuarem nesses casos.

Tramitação

A proposta de Flávia Morais tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Proposta semelhante

No ano passado, a Comissão de Educação aprovou um projeto que garante atendimento educacional ao aluno do ensino básico internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Essa proposta aguarda análise da CCJ.

Fonte: Câmara dos Deputados 

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