Prefeito de Glória e Barra ganham mais de R$ 30 mil

Gustavo Gurgel: sugestão de medidas para adequar salários e multa a gestores omissos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Diretoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu o relatório que analisa as remunerações pagas a prefeitos, vereadores, secretários e procuradores jurídicos nos municípios sergipanos. De acordo com os dados, os maiores salários estão concentrados nos municípios de Nossa Senhora da Glória, onde a população enfrenta sérios problemas decorrentes da escassez de chuvas, e na Barra dos Coqueiros. Nestes dois municípios, conforme o relatório, os prefeitos ganham mais de R$ 30 mil.

Em ambos os casos, os municípios respeitaram o teto estabelecido pela Constituição Federal, que estabelece como parâmetro os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, fixado em R$ 33.763,00, mas desrespeitam regra estadual estabelecendo que a remuneração do prefeito nunca deve ser quatro vezes superior aos salários pagos aos vereadores do município, conforme explicações do diretor técnico Gustavo Gurgel Maia.

O relatório indica que há irregularidades em sete municípios, seja no patamar dos salários do Poder Executivo ou do Legislativo Municipal. O TCE identificou ainda que nem todos os prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores desrespeitaram os prazos estabelecidos por aquela Corte de Contas para responder aos questionamentos da equipe técnica relativos às leis aprovadas pelos respectivos Poderes Legislativos na legislatura passada que fixaram a remuneração dos gestores públicos.

Para estes casos, o diretor técnico Gustavo Gurgel explica que a equipe sugere aplicação de multa aos respectivos gestores, em valores que variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, dependendo do tempo de atraso para envio das informações e de até R$ 30 mil para aqueles que ainda não prestaram as informações solicitadas. Há situações, conforme o relatório, que os gestores são considerados omissos.

Veja tabela 

Resumo das irregularidades

Prefeitura de Areia Branca
O subsídio do vice-prefeito foi fixado em  R$ 12.000,00, enquanto o limite constitucional é de R$ 10.666,67 (correspondente ao limite de 2/3 do subsídio do prefeito) 

Câmara da Barra dos Coqueiros
O subsídio dos vereadores foi fixado em R$ 7.605,00, enquanto o limite constitucional é de R$ 7.596,68 (correspondente a 30% do subsídio dos deputados estaduais)

Prefeitura da Barra dos Coqueiros
O subsídio do prefeito foi fixado em R$ 30.420,00, de maneira que, embora respeitando o teto de ministro do STF, descumpre a regra estadual que prevê remuneração do Prefeito nunca superior a quatro vezes a do vereador. Neste caso, conforme explicações do diretor técnico, como o subsídio do vereador foi fixado além do limite constitucional e merece adequação, o mesmo ocorre com o do prefeito, que deverá respeitar o máximo de R$ 30.386,72.  Já o subsídio do vice-prefeito foi fixado em R$ 20.280,00, enquanto o limite constitucional é de R$ 20.257,81 (correspondente ao limite de 2/3 do subsídio do prefeito)

Câmara Municipal de Carira
O subsídio dos vereadores foi fixado em R$ 7.605,00, enquanto o limite constitucional é de R$ 7.596,68 (correspondente a 30% do subsídio dos deputados estaduais)

Prefeitura de Ilha das Flores 
O subsídio do prefeito foi fixado em R$ 13.200,00. Embora respeitando o teto de ministro do STF, descumpre a regra estadual que prevê remuneração do Prefeito nunca superior a quatro vezes a do Vereador (neste caso, o limite seria de R$ 12.000,00).  Já o subsídio do vice-prefeito foi fixado em R$ 8.800,00, enquanto o limite constitucional seria de R$ 8.000,000 (correspondente ao limite de 2/3 do subsídio do prefeito, no valor que deveria ter sido observado)

Prefeitura de Malhador
O subsídio do vice-prefeito foi fixado em R$ 12.000,00, enquanto o limite constitucional seria de R$ 10.666,67 (correspondente ao limite de 2/3 do subsídio do prefeito)

Prefeitura Nossa Senhora da Glória
O subsídio do prefeito foi fixado em R$ 30.386,68. Embora respeitando o teto de ministro do STF, descumpre a regra estadual que prevê remuneração do Prefeito nunca superior a quatro vezes a do Vereador (neste caso, o limite seria de R$ 28.128,00).

Em Glória, conforme informações do diretor técnico do TCE, o valor do subsídio dos vereadores foi reduzido por Resolução aprovada pela própria Câmara Municipal.  O valor da remuneração dos secretários no município foi fixado em R$ 7.596,67, enquanto o limite constitucional seria R$ 7.032,00 (valor dos subsídios dos vereadores)

Prefeitura de Siriri
O subsídio do vice-prefeito foi fixado em R$ 13.505,20, quando o limite constitucional seria de R$ 13.000,00 (correspondente ao limite de 2/3 do subsídio do prefeito)

O relatório da Diretoria técnica foi apresentado aos conselheiros do TCE na manhã desta quinta-feira, 27, e encaminhado para análise das equipes de cada coordenadoria técnica. As sugestões da Diretoria Técnica serão apreciadas na próxima reunião do pleno, marcada para a quinta-feira da próxima semana, dia 4 de maio.

A Diretoria Técnica sugere que o TCE recomende a edição de ato normativo próprio para reduzir os subsídios e atingir o patamar constitucional e envio de ofício às Câmaras Municipais da Barra dos Coqueiros e de Carira e às Prefeituras Municipais de Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Ilha das Flores, Malhador, Nossa Senhora da Glória e Siriri, fixando prazo de 45 dias para que prestem informações sobre as medidas adotadas para a regularização dos valores ao patamar constitucional.

Em caso de desobediência, a Diretoria Técnica propõe a instauração de processo de Auto de Infração, fixando multa no valor de até R$ 62.033,61. Mas estas sugestões ainda não foram apreciadas pelo pleno do TCE, o que deverá ser debatido pelos conselheiros na próxima quinta-feira.

Limites constitucionais

Conforme informações do diretor técnico do TCE, os valores dos salários dos vereadores estão diretamente relacionados à quantidade de habitantes do município e ao valor da remuneração dos deputados estaduais.

Conheça estes valores:

10.000 habitantes = 20% deputado estadual – R$ 5.064,45
10.001 a 50.000 habitantes = 30% deputado estadual – R$ 7.596,68
50.001 a 100.000 habitantes = 40% deputado estadual – R$ 10.128,90
100.001 a 300.000 habitantes = 50% deputado estadual – R$ 12.661,13
300.001 a 500.000 habitantes = 60% deputado estadual – R$ 15.193,35
Mais que 500.001 habitantes = 75% deputado estadual – R$ 18.991,69

Por Cássia Santana 

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