Estado deve reassumir administração de hospitais

SES é obrigada a reassumir administração do Huse (Foto: Arquivo Infonet)

A Secretaria de Estado da Saúde deve reassumir a administração do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) e da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, que está sob responsabilidade da Fundação de Saúde (FHS). A obrigatoriedade está em sentença judicial assinada pela juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível, atendendo pleito do Ministério Público Estadual (MPE) em ação cível pública movida no início deste mês.

Pela sentença, o Estado tem prazo de 30 dias para reassumir a prestação do serviço de saúde nestas duas unidades, cuja medida tem a finalidade, conforme explica a juíza na sentença, de assegurar a continuidade do serviço prestado à população. A ação é fruto de um trabalho conjunto realizado pela promotora Euza Missano, dos Direitos à Saúde, e do procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, Sérgio Monte Alegre.

Conforme a sentença, o Estado deve reassumir o gerenciamento e compra de materiais básicos, equipamentos, medicamentos e insumos e realizar o fornecimento de alimentação regular. A juíza estabelece que os serviços sejam assegurados pelos atuais prestadores ou por novas contratações que devem ser feitas em caráter emergencial.

O Estado também tem prazo de 60 dias para realizar uma intervenção fiscalizatória na Fundação Hospitalar de Sergipe (FHS). Pela sentença, a Fundação terá prazo de 15 dias para apresentar relatório de gestão, referente ao exercício de 2011. Após conclusão da intervenção fiscalizatória e análise do relatório de gestão, o MPE analisará a viabilidade da Fundação Hospitalar de Sergipe, sem descartar a possibilidade de ingrresso de nova ação judicial pedindo a extinção das fundações.

Para caso de descumprimento da medida judicial, ficou estabelecida aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, cujo montante deve ser pago pessoalmente pelo secretário de Estado da Saúde e pelo presidente da Fundação “ou qualquer outro gestor, ordenador de despesa, que promova qualquer obstáculo ao cumprimento da ordem judicial”.

A decisão é de primeira instância e está em grau de recurso. A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Hospitalar de Sergipe informação que a assessoria jurídica de ambos ainda não foi notificada a respeito da decisão judicial.

A assessoria jurídica da Fundação Hospitalar de Saúde esclarece que a ação do MPE não se refere a retomada pela SES da administracao dos hospitais, nem tampouco refere-se à extinção das Fundações. A ACP aponta que, diante do desabastecimento de diversos medicamentos e materiais, foi requerido e posteriormente deferido em liminar o seguinte:

1º) que o Estado de Sergipe reassuma, no prazo de 30 dias, a prestação do serviço público de saúde à população, nos estabelecimentos hospitalares públicos de saúde, HUSE e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, com a finalidade específica de assegurar a continuidade de serviço, assumindo especificamente o gerenciamento e compra de materiais básicos, equipamentos, medicamentos e insumos, além do fornecimento de alimentação nas unidades hospitalares, através dos contratos já existentes ou em contratação em caráter emergencial. Segundo Carlos Diego de Brito, no tocante a esse item, o Estado assumirá, estritamente, o gerenciamento e compra e não a administracao dos hospitais, visando assim o reabastecimento da unidade, só Huse e MNSL.

2º) que o Estado de Sergipe realize uma intervenção fiscalizatória na Fundação Hospitalar de Sergipe, com apresentação de relatório técnico nos presentes autos, no final de 60 dias, e conforme a especificação do item “B” do requerimento do Ministério Público na inicial. Sobre o assunto, o procurador esclarece que essa intervenção é meramente fiscalizatória, onde a SES avaliará o cumprimento por parte da FHS das suas finalidades institucionais, avaliação esta que é feita desde o surgimento da FHS, cumprindo assim os termos do art 6 da lei 6347.

3º) quanto à determinação de que no prazo de 15 (quinze) dias a Fundação Hospitalar de Sergipe apresente nos autos o Relatório de Gestão do anos de 2011, com o correspondente parecer do Conselho Curador e conforme a especificação do item “C” do requerimento do Ministério Público na inicial;
A procuradoria jurídica da FHS esclarece que o relatório de gestão de 2011 já está elaborado e será apreciado pelo Conselho Curador, o que é feito pela FHS todos os anos, respeitando-se os termos e prazos previstos no seu estatuto.

Por Cássia Santana

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