Fórum de Medicina e Justiça da Cremese e do CFM

(Foto: Divulgação)

O Conselho Regional de Medicina (Cremese) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) irão realizar o Fórum de Medicina e Justiça – Saúde Pública e Direitos Humanos. O evento acontece no próximo dia 15, no auditório do Tribunal de Justiça, e conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e da Faculdade Pio X.

O fórum tem o intuito de permitir ao médico que tome conhecimento de que está submetido a normas gerais dos códigos de leis, e não apenas ao código de ética médica, que rege sua profissão. Nesse sentido, o fórum também tem o objetivo de propiciar o diálogo entre médicos, advogados, membros do judiciário e do clero com relação às questões ligadas à saúde pública e direitos humanos.

A judicialização da medicina é uma realidade que vem sendo observada a nível nacional e se configura na tomada de decisões por órgãos do judiciário em questões relacionadas à saúde.

Existem diversos problemas relacionados à entrada do judiciário nas decisões de saúde. Dentre eles, merece destaque a possibilidade de as decisões tomadas por um juiz fugirem da realidade e do contexto de saúde em que estão inseridas, levando ao seu não cumprimento por estarem com empecilhos em seu nascimento, além do risco de os resultados não serem satisfatórios no ponto de vista das saúdes pública e privada.

Além disso, programas de saúde governamentais podem ser prejudicados, como nos casos em que as decisões judiciais determinam o pagamento de medicações de altíssimo custo para indivíduos únicos, fazendo com que grandes somas de recursos deixem de ser empregados à população como um todo.

O poder judiciário terá a possibilidade de tomar decisões que favoreçam pleitos de entidades médicas em relação à saúde pública. Além disso, os médicos terão conhecimento das normas jurídicas que normatizam suas ações e estarão preparados legalmente para as implicações de seus atos.

O desconhecimento dessas normas tem feito com que muitos médicos sejam processados e punidos, não necessariamente por terem errado, mas por terem tomado decisões que, no seu julgamento, eram benéficas, mas que ferem os códigos de leis.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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