Planos de saúde devem oferecer justificativa até 48h após solicitação do usuário (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional da Saúde (ANS), que determina às operadoras de planos de saúde o fornecimento de justificativa em caso de negativa a atendimento médico, completou um mês em vigor no último dia 7. Em Sergipe, a medida vem sendo encarada com naturalidade pelas empresas, segundo informações da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), com o devido cumprimento dos prazos.
Entre os termos da resolução, o usuário que solicitar a justificativa à operadora deverá recebê-la em um prazo máximo de 48h. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar uma multa R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 80 mil em caso de negativa indevida e o R$ 100 mil em situações de urgência e emergência.
Cristiane Furtado, superintendente da Unidas, afirma que as 22 operadoras filiadas à entidade em Sergipe têm cumprido a norma. “Nós fazemos o acompanhamento das filiadas, e a determinação da ANS vem sendo respeitada. Essa já era uma cobrança feita pelos usuários, e sempre foi uma de nossas pautas de discussão. Por isso, os índices de reclamação relativos ao pedido de justificativa sempre foram pequenos”, relata.
Unimed
A assessoria de comunicação da operadora Unimed informa que a o fornecimento da justificativa por escrito já era uma postura assumida pela empresa, e que a resolução modificou apenas o prazo de entrega do documento para 48h. A operadora salienta que a negativa de atendimento por parte da perícia médica ocorre caso o paciente não se enquadre dentro de critérios pré-estabelecidos.
Plamed
A Plamed afirma que a medida já vem sendo adotada desde o dia 7 de maio, e salienta a necessidade de que o beneficiário realize a solicitação junto à empresa. A operadora informa ainda que não existe um documento padrão para atender ao pedido em virtude dos diversos motivos que envolvem a negativa. As causas da negativa podem ser de ordem financeira, caso o usuário esteja inadimplente; não cobertura contratual ou ainda questões médicas, quando relatório médico é anexado ao documento de justificativa.
Cassi
Em nota, a operadora Cassi explica a política da empresa relativa à resolução nº 319. Confira na íntegra: “Informamos que a CASSI está preparada para responder, no prazo legal, todos os pedidos dos participantes referentes à justificativa para negativa de atendimento. Mediante solicitação dos beneficiários do Plano, a Caixa de Assistência encaminha a justificativa, por email ou carta, de acordo com a preferência do solicitante, dentro de até dois dias”.
Por Nayara Arêdes e Raquel Almeida
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