PL determina que dietéticos tenham gôndola exclusivas

O texto é do senador Dário Berger (PMDB-SC) (Foto: Arquivo Infonet)

A Câmara analisa proposta para determinar que mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, implantar uma gôndola exclusiva para produtos dietéticos. O texto (PL 8565/17) é do senador Dário Berger (PMDB-SC).

A proposta transforma em obrigação, aplicável a todo o comércio, algo que grandes varejistas já costumam fazer ao destinar área específica para expor produtos alimentícios especialmente destinados ao uso de pessoas que apresentem distúrbios de metabolismo ou físico, como, por exemplo, hipertensão ou diabetes. Os estabelecimentos terão 90 dias, a partir da edição da lei, para se ajustar.

Na opinião do autor, a gôndola exclusiva facilitará o acesso dessas pessoas aos produtos que usualmente consomem e assegurando a compra correta, evitando danos à saúde. “O projeto tem um alcance social muito grande”, avaliou Berger.

Tramitação

A proposta, que tramita com apensados (PL 1110/15 e outros), será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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