Food trucks: entrega de documentação termina quarta

O novo método será implementado a partir do final de março (Foto: Emsurb)

Termina nesta quarta-feira, 7, o prazo estabelecido pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para que os comerciantes de food trucks interessados em participar do sistema de rodízio nas praças da cidade entreguem a documentação necessária. O novo método de comércio móvel será implementado na capital a partir do final de março.

“O consumo de alimentos seguros é uma das preocupações da administração municipal. Por isso a importância desta modalidade de comércio estar regularizada e organizada em Aracaju. Iremos intensificar as fiscalizações e podemos até deliberar pela suspensão do comércio por parte daqueles que não iniciaram o processo de regularização”, enfatizou o diretor de Espaços Públicos da Emsurb, Bira Rabelo.

A regulamentação da atividade em Aracaju, regida pela Lei Municipal nº 4.820, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas, food trucks e outros equipamentos, foi aprovada pela Câmara de Vereadores em agosto de 2016.

Comércio regularizado

O desejo de ter o seu negócio regularizado levou o proprietário de uma cervejaria artesanal que possui uma modalidade itinerante, Elton Ramos, a se antecipar na busca pela documentação necessária junto aos órgãos municipais. Ele protocolou a entrega na manhã desta terça-feira, 6, na sede da empresa municipal. “Sempre tive a preocupação com a legalidade do meu comércio. Por isso, adiantei a aquisição dos documentos para que o meu estabelecimento possa ser habilitado no novo sistema de rodízio. Achei a iniciativa da Prefeitura uma forma justa de organização”, destacou o comerciante.

Habilitação

Para que o equipamento esteja habilitado para participar do rodízio, serão exigidos os documentos previstos na legislação. Os proprietários deverão se dirigir à Diretoria de Espaços Públicos (Direpa), localizada na sede da Emsurb, no Parque Augusto Franco (Sementeira), no período de 5 a 7 de março, munidos do cartão de inscrição do CMC (Cadastro Municipal do Contribuinte), a licença ambiental concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do município, além do termo da vistoria do equipamento utilizado, que pode ser com tração própria ou tracionado por outro veículo, feita pela SMTT.

Fonte: PMA

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