Sergipe terá 244 seções com impressão de voto

No total, haverá 23.000 conjuntos de impressão  (Foto: Arquivo Infonet)

O TSE publicou, no último dia 11/05, a Resolução 23.564/18 visando a estabelecer os critérios de distribuição dos conjuntos de impressão de votos que serão utilizados nas seções eleitorais em 2018.

Para Sergipe, foram destinados 244 conjuntos, que serão instalados em seções a serem definidas, levando-se em consideração a infraestrutura do local de votação e as questões referentes a suporte técnico. De acordo com o Secretário de Tecnologia da Informação, José Carvalho Peixoto, "esses critérios são importantes porque um local com infraestrutura adequada diminui a possibilidade de haver problemas e facilita o suporte técnico: isso torna mais rápidas as respostas às diligências".

O líder do Programa Eleições, Marcelo Gerard, esclarece que "o voto impresso é depositado de forma automática em urna lacrada; e o eleitor não tem contato manual com esse voto em papel. Entretanto o eleitor deve conferir se o registro impresso corresponde ao teor de seu voto, pois o processo de votação só poderá ser encerrado após essa conferência".

Sobre a dúvida relativa à comprovação do voto, Marcelo Gerard esclarece que "o eleitor não sairá da cabine de votação com nenhum recibo, evitando assim que o sigilo da escolha do cidadão seja violado. Se votou, receberá do mesário o comprovante e votação".

O TSE definiu a quantidade de conjuntos de impressão de votos levando-se em conta o eleitorado de cada Estado. O Estado que terá a menor quantidade é Roraima, com 52 conjuntos de impressão. São Paulo terá a maior quantidade, com 5.208 conjuntos. No total, 23.000 conjuntos de impressão serão utilizados em todo o país.

Fonte: TRE/SE

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