ANS define regras de coparticipação e franquia em planos

As mudanças entram em vigor em 180 dias (Foto: ANS)

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.

A norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.

A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

Dados da agência mostram que, em dez anos, a participação desse tipo de plano subiu de 22% para 52% do mercado. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.

A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

Fonte: Agência Brasil 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais