Conheça o conteúdo da ‘Carta de Maceió’

Após a reunião realizada ontem, dia 18, em Alagoas, entre os governadores e representantes de todos os Estados do Nordeste, – com o objetivo de discutir reformas e construir uma agenda única para a região – foi divulgado um documento, a Carta de Maceió, trazendo os pontos discutidos no encontro. Conheça o conteúdo do documento: Carta de Maceió Reunidos em Maceió, Alagoas, para discutir propostas referentes às reformas tributária e previdenciária, além da construção de uma agenda de desenvolvimento regional, os governadores dos Estados do Nordeste – dispostos a colaborar com as transformações defendidas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – resolvem proclamar: Princípios da Reforma Tributária: 1) A Reforma Tributária deve ser ampla, incluindo os tributos federais, estaduais e municipais. 2) Adoção do princípio de destino, ou seja, atribuição da receita ao Estado onde ocorrer o consumo dos bens e serviços. 3) Implementação de uma Política de Desenvolvimento Regional com ampliação dos Fundos Regionais. 4) Manutenção dos critérios de distribuição do FPE e FPM. 5) Estabelecimento dos Fundos Constitucionais com base na totalidade das receitas dos impostos e contribuições federais, entre elas, a CPMF, o Confins e PIS, por exemplo. Princípios da Reforma da Previdência: 1) Viabilizar financiamento para fundos estaduais de previdência. 2) Instituição do Teto Único e criação de mecanismos de financiamento do período de transição do atual para o novo regime. 3) Previdência Complementar – como forma de amenizar o impacto da aposentadoria do setor público que teria o teto reduzido em detrimento da criação do chamado teto único. 4) Contribuição dos inativos. Os governadores argüíram a devida aplicação da Lei N. 9.424/96 que dispõe sobre o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Os valores estabelecidos pela União estão abaixo dos definidos pela lei de constituição do Fundo. Os governadores também se pronunciaram sobre a necessidade de proceder uma revisão da Lei N. 9496/97, relativa ao ajuste fiscal dos estados, objetivando modificar a fórmula de cálculo da receita líquida real, deduzindo-se todas as aplicações vinculadas e para que esta venha a expressar a real capacidade de pagamento dos estados, do Distrito Federal e municípios. Defenderam, também, a necessidade de unir esforços junto às suas bancadas com vista a derrubar os vetos aos artigos 5º e 9º da Lei N. 10.636/2002, que destina percentual dos recursos da CIDE (Contribuição sobre a Intervenção do Domínio Econômico) para aplicação de programas de infra-estrutura de transportes, principalmente, nas regiões metropolitanas de responsabilidade dos estados, do distrito federal e dos municípios. Ficou decidida a manutenção do fórum permanente de governadores do nordeste como forma de construção de uma agenda comum de desenvolvimento da região. A próxima reunião ocorrerá em Natal (RN), em 11 de abril do ano em curso. ALAGOAS – Governador Ronaldo Lessa BAHIA – Vice-Governador Eraldo Tinoco CEARÁ – Governador Lúcio Alcântara MARANHÃO – Vice-Governador Jurandir Lago PERNAMBUCO – Vice-Governador José Mendonça RIO GRANDE DO NORTE – Governadora Wilma de Faria SERGIPE – Governador João Alves Filho

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