O Tribunal de Justiça, através da 2ª Câmara Cível da Comarca de Aracaju, proibiu definitivamente o funcionamento das máquinas caça-níqueis no Estado de Sergipe. A relatora, desembargadora Clara Leite Resende, e os desembargadores, José Artêmio Barreto e Marilza Maynard, consideraram o entendimento da 11ª Vara Cível, no sentido de proibir a exploração das máquinas eletrônicas, declarando como uma atividade ilegal perante a lei. A decisão do TJ foi prolatada no último dia 18, atendendo denúncia formulada pelo Ministério Público de Sergipe, que em 2001, ingressou em juízo com uma Ação Civil Pública contra as empresas Tacada Certa Diversões Eletrônicas Ltda, Serigy Locadora Ltda, Star Games Jogos Eletrônicos Ltda, Multi Games Diversões Ltda e Aracaju Diversões, por entender que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a exploração de jogos de aposta em dinheiro que dependem exclusivamente da sorte do jogador. “O Ministério Público de Sergipe entende que a atividade é ilegal e nociva à sociedade”, ressaltou o procurador geral de Justiça, Luiz Valter Ribeiro. O recente julgamento do Tribunal de Justiça deveu-se a apelação civil interposta pelo MP e o Estado de Sergipe, contra a decisão prolatada pelo juiz da 12ª Vara Civil da Comarca de Aracaju Osório de Araújo Ramos, que havia julgado procedente a ação declaratória interposta pela empresa Tacada Certa Diversões Ltda, declarando com legal o funcionamento das máquinas caça-níqueis em Sergipe. Laudo pericial elaborado por peritos da Polícia Federal em 2001, constatou que o apostador só ganha cerca de 17% das jogadas, resultando num lucro superior a 80% para as empresas que exploram as máquinas caça-níqueis. O MP também argumentou que para agravar a situação de desvantagem dos apostadores, as máquinas são passíveis de manipulação, conforme laudo da PF. Por Avelar Mattos