No caso de mudança de faixa etária, os usuários com mais de 60 e 10 anos de planos deixam ser beneficiados pela obrigação de a empresa diluir o reajuste de mudança de faixa etária ao longo de cinco ou dez anos, conforme o contrato. Agora, as operadoras poderão aplicar o reajuste em um único aumento integral e até mesmo exigir o pagamento retroativo dos aumentos que não foram autorizados anteriormente pela Agência Nacional de Saúde. No caso de tempo de internação, as operadoras não estarão mais impedidas de impor limites para o tempo de internação em leito de enfermaria ou em UTIs. Vale o que estiver previsto em contrato. Caso o contrato preveja o limite, após o prazo, o usuário terá que arcar com o custo dos serviços. Decisão do STF prejudica milhões de usuários Mudam regras de planos de saúde