Justiça Federal concede liminar e suspende validade do concurso do TJ-SE

O juiz federal Edmílson da Silva Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, concedeu liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, suspendendo a validade do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Segundo a Ordem, esta é apenas a primeira fase do processo, já que o TJ pode recorrer da decisão. “Caso eles recorram, o processo deve ter continuidade no Tribunal Regional Federal da 5ª Região com sede em Recife”, explica o presidente da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade. O concurso foi realizado no mês de março e tinha como objetivo preencher 503 vagas de analistas e técnicos judiciários. Para Andrade, a decisão demonstra que prevaleceu o bom senso. “A decisão liminar do juiz federal Edmilson da Silva Pimenta restabeleceu a ordem jurídica. O bom senso venceu a imprudência. Não há outra alternativa para se sanar as irregularidades, todas comprovadas nos autos de que suspender os efeitos do concurso e anulá-lo. A liminar, com 22 folhas, é uma vitória da cidadania brasileira”, comemora.

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