O Seguro Obrigatório, em caso de acidente com vítima fatal, paga à pessoa que apresentar a condição de beneficiário da vítima, de acordo com o Código Civil. É preciso ter em mãos ainda o Boletim de Ocorrência do acidente e o atestado de óbito. Se o acidente provocar invalidez permanente total ou parcial, o valor da indenização será calculado com base no percentual de invalidez permanente, enquadrado em uma tabela de normas. Leva-se em consideração o laudo médico emitido no fim do tratamento e, conforme a necessidade, um laudo pericial. Também preciso apresentar o BO. Há cobertura ainda para as despesas médicas devidamente comprovadas por notas fiscais. Caso a vítima tenha sido atendida em hospital público, não há despesas a indenizar.
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