O Departamento de Trânsito (Detran) de Sergipe informou que deve, nos próximos dias, entrar com um recurso na Justiça contra a decisão concedida pelo juiz Leonardo Souza Santana, da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, na semana passada. A liminar impede que o órgão puna os ônibus que circularem, em Aracaju, com anúncios publicitários afixados no vidro traseiro. A fiscalização, que deveria ter começado no dia 1º de agosto, acabou sendo suspensa. O Departamento Jurídico do Detran informou que está estudando os argumentos possíveis “para demonstrar a necessidade da retirada dos busdoors”. Um dos argumentos do órgão é que a retirada dos anúncios não resolve os problemas dos assaltos, mas ajuda a inibir ações desta natureza. “Com o vidro traseiro livre de qualquer inscrição, os bandidos terão mais receio de agir, pois poderão ser mais facilmente notados de fora pela polícia ou pela comunidade”, afirma o major Paiza, comandante da CPTran. Caso a decisão da Justiça seja favorável ao Detran, o órgão informa que as empresas serão obrigadas a retirar os anúncios e quem não cumprir com a determinação estará cometendo uma infração de natureza grave. Os proprietários deverão pagar por multa no valor de R$ 127, mas os motoristas não perderão pontos na carteira de habilitação, pois a multa não é de responsabilidade do condutor, e sim do proprietário do veículo (Art. 257, do Código de Trânsito Brasileiro).
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