A direção do Shopping Riomar se comprometeu no Ministério Público, através da Promotoria de Educação e Saúde Pública, a adotar algumas medidas de segurança para evitar acidentes na pista de patinação. O shopping garantiu que irá disponibilizar dentro de 48 horas uma equipe de paramédicos, durante todo o período de funcionamento; de material de primeiros socorros e equipamentos próprios para traumas, tais como: colete para imobilização cervical, colete para imobilização de coluna, maca própria para transporte e imobilização de coluna, curativos para pequenos cortes e curativos próprios para contenção de hemorragia até o transporte a serviço médico de emergência.
O Riomar se comprometeu ainda, a fixação de número máximo de 40 usuários de cada vez na pista de patinação, de modo a permitir o efetivo acompanhamento e
orientação por parte do instrutor de pista; a fixação de AVISO na bilheteria informando os usuários a respeito dos riscos à integridade física que a prática de patinação no gelo oferece, com os seguintes dizeres: “A patinação no gelo traz riscos à integridade física. Evite acidentes, divirta-se com segurança”. A utilização da patinação no gelo de crianças menores de seis anos de idade somente será permitida se a criança estiver
devidamente acompanhada por adulto responsável.
Em caso de comprovação descumprimento, total ou parcial do Termo de Ajustamento de Conduta, a direção do Riomar irá pagar multa, de R$ 800,00 por cada infração, que será revertido ao FUNDO de que trata a Lei 7347/85. O Ministério Público irá fiscalizar o cumprimento do acordo assinado entre a Instituição e o superintendente do Riomar, Guilherme Kantor Neto. O MP foi provocado pelo pai de uma criança que sofreu um acidente na pista de patinação, verificando a ausência de condições mínimas de segurança.