Faltosos das ultimas eleições devem regularizar título até dia 26

O prazo para regularização do título de eleitor termina no dia 26 de abril. Em Sergipe 16.891 eleitores em todos os 75 municípios estão irregulares perante a Justiça Eleitoral. Um percentual de 0,8% do total de eleitores, valor que coloca o Estado com o menor índice de comparecimento nas três últimas eleições (referendo em 2005  e 1º e 2º turnos em 2006).

 

Todo eleitor que não compareceu a nenhuma das três eleições e nem justificou sua ausência deverá procurar seu nome numa listagem acessível em todos os cartórios eleitorais, podendo ligar ou fazer o contato pessoalmente localizando o número do título, ou ainda consultar o site do TRE ou TSE.

 

Caso seja feita a localização do título irregular o eleitor deverá solicitar em qualquer cartório eleitoral da cidade um formulário (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que será devidamente preenchido. Para cada eleição não comparecida o eleitor deverá pagar em bancos oficiais ou casas lotéricas, uma multa no valor de R$ 3,51. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no cartório e então o título será regularizado. 
 

Os eleitores que não realizarem o procedimento de regularização até o dia 26 terá o documento cancelado automaticamente. Com o título cancelado o eleitor não poderá retirar o CPF, obter empréstimos em bancos do governo, não pode tirar o passaporte, identidade e renovar matrículas em instituições de ensino.

 

Neste período é importante que eleitores, em sua maioria, de outros Estados também compareçam para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, realizando pagamento de multa e entrega de formulário, além de concretizar a transferência do título podendo então exercitar sua cidadania votando nas próximas eleições. É o que orienta a diretora geral do TRE, Conceição Vasconcelos. “Eleitores de outros Estados que estão irregulares paguem e peçam a transferência”.

Ela ainda explica que o grande impasse na realização do procedimento é o pagamento da multa nos bancos, postos e casas lotéricas. “É o único transtorno para o eleitor, só que neste momento é a única opção”, diz a diretora lembrando que até 60 dias após cada eleição é aconselhável que seja realizada a justificativa da ausência.

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