A Resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que veículos produzidos no país desde o dia 1º de janeiro de 2005, com exceção de categorias como a motocicleta, só poderão sair da fábrica e serem comercializados se estiverem equipados com extintor de incêndio do tipo ABC.
As novas regras sobre a utilização dos extintores de incêndio ainda prevêem algumas observações, como não utilizar o cilindro que esteja amassado ou enferrujado, ou com a data de validade vencida, ou com o manômetro (instrumento que mede a pressão) no vermelho. Deve-se observar também se o equipamento possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Qualquer irregularidade acarreta uma infração de natureza grave, no valor de R$ 127,69, além de cinco pontos registrados na carteira de habilitação do condutor.
Os extintores do tipo BC, adquiridos até dezembro de 2004, terão validade de cinco anos e poderão ser utilizados até o final de 2009. Ao adquirir o extintor ABC, que é composto, em sua grande maioria, por monofosfato de amônia, um produto químico altamente eficiente, com capacidade de debelar princípios de incêndio em praticamente todos os componentes do veículo, os condutores também terão um prazo de cinco anos para substituí-lo, sem a necessidade de recarregá-lo, prática que não é mais permitida.
Outra novidade trazida pela Resolução 157 foi a quantidade e a capacidade mínima dos extintores, que variam de 1kg, para automóveis, camionetas, caminhonetes, e caminhões com capacidade de carga útil até seis toneladas; a 8kg, para veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis, que também podem utilizar dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de 6kg cada.