A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), alerta que consumidores fiquem atentos aos valores do presente optado para o Dia dos Namorados (12). O Procon coloca que promoções e facilidades não estão atreladas às necessidades básicas do produto: preço, quantidade e qualidade.
A opção por uma flor, roupa, calçado, ou mesmo um jantar, requer do consumidor atenção dobrada. Se diariamente quem compra um produto tem que ficar esperto para as medidas a serem adotadas pelas lojas quanto aos valores expostos nas vitrines, formas de pagamento, regras de troca do produto, em períodos de aumento de vendas no mercado, o consumidor tem que fazer a escolha certa.
Possibilidade de troca de roupa, onde os pontos de maior exigência são cores, tamanhos e modelos; caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar a mercadoria. Se houver comprometimento de troca por parte da loja, este deverá ser expresso por escrito. Um jantar em restaurante é importante saber que a cobrança de taxa de serviço é opcional e que o consumidor não é obrigado a pagar. Já a cobrança do couvert artístico é permitida, desde que haja a informação prévia.
De acordo com a diretora do Procon, Maria Gilsa Brito é importante as pessoas fiquem atentas para os artigos expostos em vitrines. Onde os preços afixados têm que estarem de forma clara para o consumidor.
Ela coloca também que as pessoas devem saber que o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.
Os consumidores que tiverem dúvidas na hora de comprar o presente dos namorados podem entrar em contato com o Procon/SE, através dos telefones 3211-5216 ou 0800 703 7979.