Classificação indicativa na TV é discutida no Senado

Hoje, 27, o Senado Federal estará discutindo, em audiência pública, a classificação indicativa dos programas de TV. O evento, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, abordará o conteúdo da portaria 264, publicada pelo Ministério da Justiça em 9 de fevereiro, que regulamenta os conteúdos veiculados pelas emissoras de TV em determinadas faixas de horário.

 

A reunião discutirá alguns dos pontos que representam o foco das críticas das empresas de comunicação representadas pela Abert. Entre eles, a padronização dos símbolos usados para informar a classificação indicativa em todas as emissoras e a vinculação entre a faixa etária recomendada para cada programa e a indicação de horário adequado para exibição.

 

Outra questão que terá espaço no debate é a validade das regras da Classificação Indicativa para todo o território nacional, abrangendo os quatro diferentes fusos-horários existentes no país. Se esta regra for contemplada na Portaria 264, as empresas de comunicação terão que exibir seus programas no horário recomendado pela Classificação Indicativa, independente do estado onde transmitam.

 

Sobre a classificação

 

O Artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que “As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”. O artigo diz ainda que “Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de transmissão, apresentação ou exibição”.

 

A idéia é sinalizar, de forma clara, para pais, mães e outros responsáveis se uma determinada atração não é recomendada para certas faixas etárias, padronizando os conceitos e criando um modelo que permita às famílias uma rápida e objetiva identificação das informações veiculadas.

 

Com a classificação em vigor, cabe ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça monitorar a programação veiculada no horário das 6h às 23h.

 

A emissora que veicular programação sem o aviso de classificação estará sujeita ao pagamento de multa de vinte a cem salários mínimos, duplicada em casos de reincidência, podendo ainda ter sua programação suspensa por até dois dias.

 

Se você é a favor da classificação indicativa clique aqui e participe da campanha promovida pela Agência Nacional de Notícias dos Direitos das Crianças (ANDI).

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