De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o prazo foi prorrogado para que os fabricantes das placas tenham mais tempo para se adequar. A resolução determina uma fonte específica a ser utilizada nas placas (Mandatory), que, de acordo com o Denatran, facilita a identificação, pois apresenta caracteres bem definidos. Para os veículos registrados a partir de 1º de janeiro do ano que vem, não haverá substituição de placas. Outra novidade da resolução é a definição da obrigatoriedade do uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. Deverão substituir as placas de identificação pelo novo modelo com película apenas as motos registradas na categoria aluguel, isto é, que já tenham placa na cor vermelha. A substituição será feita a partir de 1º de janeiro de 2008. Para as motos das demais categorias, a obrigatoriedade de uso de placas com película será somente para aquelas emplacadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As que já estão em circulação não serão obrigadas a fazer a alteração. As mudanças, de acordo com o Denatran, atendem solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito, para melhorar a visibilidade das placas e garantir uma melhor identificação do veículo. Fonte: Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 1º de janeiro de 2008 a data de entrada em vigor da Resolução 231, que padroniza a tipologia dos caracteres das placas de identificação dos veículos. O prazo deveria vencer no dia 1º de agosto deste ano. Fonte que deverá ser utilizada. (Clique na imagem para ampliar)
Comentários