STF indefere liminar sobre incorporação de salários na Deso

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar na Reclamação 5279, na qual a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) pleiteava a suspensão de liminares da Justiça de Sergipe que restabeleceram resolução do Conselho Administrativo da Deso para assegurar a funcionários da estatal sergipana o direito de incorporarem a seus vencimentos o valor da função ou do cargo em comissão por eles exercidos.

A reclamação contesta decisões proferidas pela 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju em dois mandados de segurança e outra do Tribunal de Justiça de Sergipe, em recurso de agravo, que concederam e mantiveram liminares em favor de servidores da Deso.

A Deso sustenta que as decisões reclamadas afrontaram a autoridade da Ação Declaratória de Constitucionalidade, ressaltando que, ao assegurar aos impetrantes o direito à incorporação de vantagens, violaram o disposto no art. 1º da Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Ao indeferir o pedido de liminar, Ellen Gracie entendeu que as decisões reclamadas não questionaram a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. “Não vislumbro, neste juízo preliminar, a alegada afronta ao decidido por esta Corte na ADC-4, pois as decisões reclamadas não têm por pressuposto a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do art. 1º da Lei 9.4944/97”, afirmou a ministra.

Fonte: Ascom/STF

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