Foi atendido, hoje, 31, o pedido de liminar, impetrado pelo Ministério Público Estadual, determinando a exoneração, num prazo de 10 dias, dos cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção, ocupantes de cargos em comissão, do prefeito, vice-Prefeito, secretários e demais ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, seja da Administração direta ou indireta do município de Santo Amaro, que não tenham passado por concurso público. Ao todo 12 pessoas devem ser exoneradas. Será aplicada uma multa diária no valor de R$ 30 mil caso não seja cumprida a determinação.
De acordo com a decisão do juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, “a prática de nepotismo afronta diretamente a Constituição ao se dissociar do princípio da moralidade administrativa, permitindo ao senso comum a interpretação de que a Administração Pública pode ser transformada em negócio de família, bem como ofende os princípios da igualdade e eficiência, dificultando e restringindo o acesso ao serviço público de pessoas sem vínculo parental, muitas vezes mais qualificadas, comprometendo o resultado da atividade administrativa”.