O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe negou recurso do município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) que pedia que as obras da Ponte do Imperador pudessem ser retomadas. A 3ª Vara havia acatado um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinando a paralisação imediata das obras de fornecimento e colocação de esquadrias e vidros no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Na decisão, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ressaltaram que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional considera que a obra seria inapropriada, porque poderia gerar uma possível descaracterização. Histórico O MPE ajuizou ação civil pública contra o município de Aracaju e a Emurb, para, liminarmente, suspender as obras de colocação de esquadrias e vidros e, definitivamente, a completa recuperação da Ponte do Imperador restabelecendo as condições anteriores ao início das obras, e, no caso de impossibilidade técnica de recuperação, requereu a condenação dos réus a indenizarem os danos causados ao patrimônio cultural de Sergipe.
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