A juíza de Direito Elvira Maria de Almeida, da 18ª Vara Civel de Aracaju, decretou na desta quarta-feira, 16, o retorno imediato dos guardas municipais de Aracaju às suas atividades públicas, sob pena de multa diária de R$ 5.000. Em seu despacho ela determina a desobstrução imediata dos prédios públicos ocupados pelos grevistas, paralisados há duas semanas. Entrada do Centro Administrativofoi obstruída pelos grevistas
Na decisão a Juíza afirma que “a sociedade tem direito a uma atividade estatal organizada, segura e eficaz e quando se constata que há risco de significativa desordem, insegurança e ineficácia dessa atividade, em razão deparalisação grevista de servidores públicos, os interesses da coletividade deverão prevalecer em detrimento do interesse da categoria”.
A determinação partiu depois que as duas entradas de acesso ao Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos foram fechadas por diversas faixas colocadas pelos grevistas da Guarda Municipal de Aracaju (GMA).
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