Contran define regras para o transporte de criança

Bebê conforto será obrigatório para crianças de até um ano
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada nessa segunda-feira, 9, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

 

A fiscalização do uso dos equipamentos só deve iniciar em junho de 2010. Em junho de 2009, devem ser iniciadas as campanhas educativas sobre o transporte de crianças. O descumprimento da resolução será considerada infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira de Habilitação e a retenção do veículo até regularização.

 

De acordo com a nova resolução, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

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