Petrobras pode continuar construção de terminal

Uma decisão liminar da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) possibilita que a Petrobras possa continuar a construção de um terminal de transferência de passageiros na Coroa do Meio. O local serve de embarque e desembarque para as plataformas marítimas através da embarcação denominada de hovercraft.

Por unanimidade, o TRF5 deferiu um agravo de instrumento interposto pela Petrobras em Ação Civil Pública (ACP). Na ACP, o Ministério Público Federal (MPF) solicita a suspensão da construção do terminal. A Petrobras, contudo, disse que a Emurb concedeu autorização, afirmando que a construção não prejudicaria ao meio ambiente.

Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do processo, afirmou que o local é explorado há anos, passando nele navios de pequeno porte, barcos de pesca com e sem motor e lanchas modernas, sem que isso tenha causado extinção de qualquer espécie de animal marinho.

Com isso, o relator entendeu que o provimento liminar não deveria ter sido concedido pelo juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, já que a via de perícia técnica demonstrará se a utilização da embarcação, diariamente, causará males ou não ao meio ambiente.

Com informações do TRF5

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