O Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou, nesta terça-feira, 7, Ação de Improbidade Administrativa contra Ex-Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão (SAAE), pela ausência de prestação de contas, no prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. À época, ele era o responsável pelo dinheiro, bens e valores (patrimônio) da unidade administrativa.
Nos termos da Resolução TC 187/99, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, os Administradores Públicos são obrigados a encaminhar, mensalmente, para a Corte de Contas, os informes financeiro-contábeis das unidades administrativas pelas quais são responsáveis.
Apesar da exigência normativa, o Ex-Diretor não apresentou, dentro do prazo regulamentar, os informes relativos ao mês de julho de 2006 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão, do qual era gestor, à época.
“O artigo 70 da Constituição Federal estabelece o dever de prestar a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, princípio este a nortear a atuação de todo aquele que administre recursos públicos”, esclareceu o Dr. Augusto César Leite de Resende.
Segundo ele, “a ausência da prestação de contas, assim como sua prestação fora do prazo, gera, inevitavelmente, a responsabilidade pessoal do gestor público, nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa”.
Fonte: MPE/SE
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