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Segue até a próxima quinta-feira, 2, o prazo para que os municípios sergipanos apresentem impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) com relação aos índices percentuais provisórios de ICMS referentes ao ano de 2019 – desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. A data corresponde ao final do prazo de 30 dias contados a partir da publicação dos índices no Diário Oficial do Estado (DOE).
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