
A eleição de deputados estaduais e federais, no Brasil, não depende somente da quantidade de votos que cada candidato recebe. Interfere, na colocação de cada um, o quociente eleitoral, conta que é feita para saber a quantidade de vagas que serão distribuídas, proporcionalmente, a cada partido/coligação, com base na quantidade de votos em cada uma deles.
Nesta matemática, é calculado, primeiro, o quociente eleitoral. Primeiro, é preciso dividir a quantidade de votos válidos apurados pelo número de lugares a serem preenchidos. No caso da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), são 24; para a Câmara dos Deputados, são oito. Nessa divisão, despreza-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredonda-se para um, se superior.
Após esta etapa, é calculado o quociente partidário, que é feito dividindo-se o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração.

O coordenador de planejamento e gestão estratégica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marcelo Gerard, falou sobre o sistema. “O quociente partidário define quantas vagas o partido ou coligação tem direito. Entretanto, existe ainda a regra da votação mínima nominal, desde 2015, que prevê que o candidato deve ter, no mínimo, votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral”. Essa regra impede que um candidato seja eleito com uma quantidade inexpressiva de votos.
Dia 7
No próximo dia 7 de outubro, já serão conhecidos os deputados federais e estaduais e senadores eleitos. Em Sergipe, a expectativa é de que haja segundo turno entre concorrentes ao Governo do Estado, assim como no pleito para presidente da República.
Por Victor Siqueira